segunda-feira, 31 de maio de 2010

O DIREITO NÃO CABE NA ECONOMIA

Gustavo Oliveira Vieira


Para iniciar então é preciso firmar esse ponto de vista. Eu entendo que o Direito carreia um projeto civilizatório de integração social na perspectiva da solidariedade, hoje bem compreendido na relação entre Direito e Democracia. O Direito não apenas como procedimento, mas, sem dúvidas, como disse o professor Bolzan no título de um artigo, o Direito como Direitos Humanos, “de todos, em todos os lugares” – portanto, um procedimento balizado pelo conteúdo (garantista e includente). No meu ponto de vista, os Direitos Humanos trazem um referencial que melhor demonstram a co-originariedade entre Direito e Moral já assinalado por Habermas.

Moral que se tentou desvencilhar do Direito. O positivismo jurídico contemporâneo – com Hans Kelsen, Ross e Hart – tinha como tarefa primordial a separação do Direito da Moral (para ‘tolerar’ o politeísmo de valores - Weber) e da Política (para blindar o Direito das vicissitudes do poder). Sobretudo, a idéia da pureza do Direito estava voltada a construção de um estatuto científico do Direito. Eles construíram teorias importantes para a compreensão da autonomia do sistema do Direito. Além do mais, está claro hoje que não se faz Direito sem atos de poder e sem juízos morais.

Nesse sentido, eu gostaria de expor algumas críticas sobre a AED, calcado na premissa de que o Direito não cabe na Economia.

1. Um dos fundamentos da análise econômica do Direito é a escassez dos recursos. Os Estados gastaram ano passado aproximadamente 1,4 trilhão de dólares estadunidenses em armas. Desperdício de água, alimentos, produtos, recursos naturais e culturais.
Os recursos não são escassos, mas são mal distribuídos.

2. Para o professor Lenio Streck, a AED é “predatória”.
É duplamente predatória. Tenta fazer com que a Economia englobe o Direito, incutindo neste um racionalismo instrumental, usurpador da autonomia científica do Direito, que tem como repercussão o sentido predatório ao desafio civilizatório do Direito, como transformador da sociedade – no paradigma do Estado Democrático do Direito. Esse referencial do Direito como Democracia é condição para se reconhecer e perseverar no Direito de todos em todos os lugares.

3. A AED fomenta a fragmentação social. Ao passo em que a preponderância da lógica econômica favorece a fragmentação da sociedade, no sentido do liberalismo econômico agregado às propostas de um neocapitalismo socialmente descompromissado.

Eu entendo que cabe uma análise Sociológica do Direito – como a exemplo da Teoria dos Sistemas Autopoiéticos de Niklas Luhmann, cabe uma análise Filosófica do Direito – como a matriz hermenêutica heideggeriana-gadameriana sustentam. Por que sociedade e filosofia contemplam o Direito. Mas o Direito não cabe na Economia.
A Análise Econômica do Direito é benvinda, no sentido em que oferece uma experiência interdisciplinar, da Economia em direção ao Direito. Não mais do que isso. A AED é extemporânea, é espacialmente deslocada, cientificamente inconsistente e é civilizatoriamente predatória.

sábado, 8 de maio de 2010

DIPLOMACIA PARLAMENTAR



Foto da Audiência Pública da Comissão de Relações Exteriores realizada na Câmara de Deputados em 4 de maio de 2010. Eugênio Sá da Avibrás, Major-Brigadeiro Marcelo Mario de H. Coutinho do Ministério da Defesa, Deputado Fernando Gabeira, Ministro Santiago I. Mourão do Ministério de Relações Exteriores e eu, Gustavo Vieira, representando a CMC/ICBL e Campanha Brasileira contra Minas Terrestres e Bombas Cluster.



Gustavo Oliveira Vieira

As novas demandas impostas pelo processo de mundialização têm exigido participação mais ativa no sistema internacional dos tomadores de decisão legitimados pelo processo democrático, ao mesmo tempo em que a pressão por democratizar o sistema internacional aumenta. Tudo isso tem demonstrado a necessidade da tomada de posição por parte dos parlamentares, representantes do Poder Legislativo legitimados por meio do voto direto dos cidadãos, em temas de política externa, além da criação de novas instancias políticas próprias para isso como o Parlamento Europeu e agora o Parlamento do MERCOSUL - PARLASUL.

É conhecida a atuação do Congresso Nacional para referendar a participação do Brasil a ato internacional – após o Poder Executivo assinar tratado internacional o Poder Legislativo precisa aprovar por meio de Decreto Legislativo -, e o STF tem problematizado também a necessidade do mesmo ato em caso de denúncia a tratado internacional pelo Brasil. Mas quando o Estado se omite em relação a certas questões no âmbito da política internacional, o que fazer?

A semana passada, 3-7 de maio de 2010 ofereceu-nos dois brilhantes exemplos sobre como isso pode ser feito. (1) 68 senadores dos Estados Unidos da América assinaram um ato requerendo à Administração Obama que se unam ao Tratado de Erradicação das Minas Terrestres de 1997 (que já conta com 156 Estados Partes) – são mais de 2/3 dos membros do Senado, ou seja, já tem apoio necessário para a eventual ratificação do ato internacional; (2) a Câmara dos Deputados da República Federativa do Brasil sediou uma Audiência Pública da Comissão de Relações Exteriores com o objetivo de debater a fabricação de Bombas Cluster por parte do nosso Estado – chamando os Ministérios da Defesa, Ministério de Relações Exteriores, sociedade civil e indústria bélica a manifestarem-se a respeito.

Esse último caso traz um exemplo útil. O Brasil não assinou a Convenção sobre Munições Cluster que estabelece a erradicação dessas armas. Qual opção tem o Congresso e seus membros para agirem? A opção encontrada pelo Deputado Federal Fernando Gabeira para alinhar o Brasil na referida política humanitária internacional foi a de propor um projeto de lei (PL 4.590/2009) estabelecendo termos do tratado internacional como lei interna e chamando audiência pública sobre o tema. Aliás, no âmbito das negociações da Convenção sobre Munições Cluster, também conhecida como Convenção de Oslo, os eventos diplomáticos eram acompanhados de reuniões de parlamentares de todo o mundo, firmando uma espécie de chamamento para que os parlamentos se posicionem sobre temas prementes da política internacional.

É preciso trazer ao debate público a tomada de posições do Estado sobre sua política externa, e o Congresso Nacional pode desempenhar um importante papel nesse sentido. A diplomacia parlamentar é um imperativo do estado da mundialização e da política internacional do século XXI e ambos os exemplos citados acima, nos EUA e no Brasil, demonstram como a diplomacia parlamentar pode agir em prol do povo representado e em prol da humanidade, simultaneamente.

terça-feira, 6 de abril de 2010

BOMBAS CLUSTER: A POSIÇÃO BRASILEIRA

Foto de Abdullah Yaqoob, vítima de bomba cluster - dos arquivos da DCA

A entrevista abaixo foi realizada pelo Instituto Humanitas em 09/2009 e publicada online e na Revista do Instituto Humanitas Unisinos, N. 306, Ano IX, São Leopoldo, 31.08.2009, ISSN 1981-8469, p. 52-55.

O conceito de segurança precisa ser revisto. É preciso focar “na segurança humana que conceba a soberania como a responsabilidade dos estados de protegerem os cidadãos, e não suas armas”

Por Patrícia Fachin

As bombas cluster também conhecidas como bombas cacho “podem funcionar como minas terrestres”, escreve Gustavo Oliveira Vieira, em entrevista concedida, por e-mail, à IHU On-Line. Isso porque, elas se abrem e se espalham antes de tocar o solo, difundindo o impacto das explosões. Ao se abrirem no ar, explica, “projetam dezenas ou centenas de submunições que passam a funcionar ao modo de granadas, que por sua vez deverão explodir ao tocaram o solo”. Contrário à fabricação das bombas cluster, o professor frisa que as taxas de falha são altíssimas. Como exemplo, cita os quatro milhões de submunições jogadas por Israel no sul do Líbano, em 2006. Segundo ele, estimativas mostram que aproximadamente um milhão falhou.

O Brasil é produtor, armazenador e exportador dessas armas e essa é uma das justificativas para que o país não apoie negociações internacionais de combate a esse modelo de armamento. Na opinião de Vieira, o impedimento brasileiro está relacionado ao comércio internacional. “Foi liberada, ano passado, uma exportação dessas armas com mais de meio bilhão de reais”, informa. Segundo o pesquisador, “a delegação brasileira inclusive no ano passado chamou um diretor da indústria fabricante destas armas para a negociação da Convenção sobre Certas Armas Convencionais CCAC – dando mais um indício que a preocupação primordial pode ser comercial e econômica”.

Para ele, iniciativas como essa representam uma afronta aos princípios constitucionais que devem guiar a política externa brasileira. “A Constituição brasileira no seu artigo 4º estabelece como princípios a defesa da paz, a prevalência dos direitos humanos e a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade. Esses princípios não são opcionais, possíveis de aderir por conveniência, eles deveriam vincular cada uma das decisões do Brasil nas relações internacionais”, complementa.

Gustavo Oliveira Vieira é graduado e mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. Além de docente na Unisinos, atualmente, também é professor do Centro Universitário Franciscano – Unifra. Dedicado a estudos relacionados ao Direito Internacional dos Direitos Humanos, Vieira apresentará a palestra Paz por meio do Direito Internacional: a Convenção de Oslo sobre bombas cluster e a (crítica) posição brasileira, na quarta-feira, 02-09-2009, das 9h às 11h, no Auditório Maurício Berni, na Unisinos.

Confira a entrevista.

IHU On-Line - Quais são as características e os perigos causados pelas bombas cluster? Elas podem ser comparadas a minas terrestres?

Gustavo Oliveira Vieira - As bombas cluster – também chamadas de submunições cluster, bombas cacho ou de fragmentação – são artefatos bélicos jogados do ar ou do solo por meio de um contêiner, e, ao se abrirem no ar, projetam dezenas ou centenas de submunições que passam a funcionar ao modo de granadas, que por sua vez deverão explodir ao tocarem o solo ou o alvo. O problema é que as taxas de falha são altíssimas (das quatro milhões de submunições jogadas por Israel no sul do Líbano em 2006, estima-se que um milhão falhou), a imprecisão é grande (varia conforme o tipo de solo, inclinação, vento, pressão, manutenção do artefato, etc.) e o poder explosivo é muito grande, muitas com potencial para penetrar blindados.

Dessa forma, podem funcionar como minas terrestres, gerando um efeito indiscriminado, durante e após os conflitos, e acionadas pela própria vítima.... O problema é que os Estados armazenam bilhões destas submunições, e não havia, até a Convenção de Oslo, aberta para assinaturas em dezembro último, um instrumento legal vinculante que regulasse este armamento.


IHU On-Line - O que significa a posição da diplomacia e dos militares brasileiros que se demonstram contrários a negociações de acordos sobre esse armamento e, em especial, a rejeição brasileira ao Tratado de Oslo? Há justificativas para tal decisão?

Gustavo Oliveira Vieira - O Brasil é produtor, armazenador e exportador deste tipo de arma. Parece extremamente lógico que os militares não queiram abrir mão de nenhuma arma que possa ter utilidade militar, ainda que marginal. Mas a decisão é do Itamaraty. E a justificativa variou.

Primeiro o MRE questionou a legitimidade do processo de Oslo de negociação, que o único fórum correto seria aquele da Convenção sobre Certas Armas Convencionais (CCAC). No entanto, isso jamais impediu o Brasil de ser parte de tratados internacionais. Tanto as Convenções de Genebra que o Brasil promove como o Tratado de Ottawa sobre erradicação das minas terrestres foram negociados fora da ONU. Mas tem todo apoio da ONU, do próprio Secretário-Geral, das suas agências, enfim, e depois de fechados retornam à ONU para operacionalização. Ora, as negociações no âmbito da CCAC só ocorrem por consenso – e consenso com os Estados membros da CCAC não tem condições de enfrentar problemas humanitários. Se um se opõe, não sai, ou fragiliza o texto – foi o que ocorreu com o tema das minas. Ademais, é bem menos universal, pelo número de Estados Partes que a Convenção de Ottawa, por exemplo, que conta hoje com 156 Estados, enquanto a CCAC não chegou a 100.

Depois do texto do tratado de Oslo, concluído nas negociações, o MRE o rechaçou por considerar o tratado de Oslo discriminatório, pois não considera bomba cluster quando combina sistemas de segurança e precisão do tipo guiadas por sensores, autodestruição eletrônico, autodesativação,com menos de dez submunições e mais de 4 quilos cada submunição. Nós, como campanha internacional pela erradicação bombas clusters (CMC), como sociedade civil organizada participando do processo, buscamos um tratado sem qualquer exceção – que erradicasse todas. O Brasil não quis participar das negociações. De toda forma, realmente essa exceção exige mecanismos importantes para amenizar o problema humanitário e banir todas as submunições clusters até hoje utilizados.

O que não é dito pelo Itamaraty é a questão do comércio internacional. Foi liberada, ano passado, uma exportação dessas armas com mais de 500 milhões de dólares. Talvez a causa maior. O que aponta à direção de um pragmatismo amoral da política externa brasileira.

A meu ver, isso representa uma afronta aos princípios constitucionais que devem guiar a política exterior do Brasil. A Constituição brasileira no seu artigo 4º estabelece como princípios a defesa da paz, a prevalência dos direitos humanos e a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade. Esses princípios não são opcionais, possíveis de aderir por conveniência, eles deveriam vincular cada uma das decisões do Brasil nas relações internacionais.

IHU On-Line - Os militares brasileiros alegam que não utilizam essas bombas. O que justifica, então, tanta resistência em banir a fabricação desses armamentos?

Gustavo Oliveira Vieira - Os militares brasileiros não vão à guerra para defender o Brasil há mais de 60 anos. Por isso também não usam essas armas. E está certo, faz parte da nova lógica internacional de cooperação, militares preparados para apoiar a construção da soberania na Amazônia, missões de paz, crises internas, enfim. Ainda assim, na lógica militar não faz sentido abrir mão de qualquer arma. Mas quem decide não pode utilizar uma lógica militar, mas olhar o todo. Decidir isso é considerar que todos podem agir também dessa maneira. E como líder mundial, o Brasil oferece um exemplo que puxa outros países consigo. É uma questão de política interna, voltada para o mundo. Será uma política belicosa ou pacifista?


IHU On-Line - Militares brasileiros dizem ainda que as munições cluster são mais eficazes que outros armamentos e, além disso, são acessíveis a países com forças relativamente menores. Considerando posições como essa, o senhor acredita que é possível chegar a um consenso internacional?


Gustavo Oliveira Vieira - Sendo realista, inexiste solução tudo ou nada. Uma solução única para todos os males mundiais. Se pensarmos assim, nunca vamos dar um passo à frente no sentido da paz ou dos direitos humanos. É preciso reduzir a complexidade e avançar passo a passo. Esse é um passo concreto que podemos avançar – acabar com as bombas cluster. Se não o mundo, grande parte dos países do mundo. O que, por sua vez, tem a capacidade de gerar um estigma de tal monta que mesmo os países não parte desta Convenção de Oslo poderão se ver impedidos de usar tal armamento.

Consenso absoluto é infelizmente impossível. Veja o caso das minas terrestres antipessoal. Dezenas de milhões de minas plantadas planeta. Também são armas de pobres, como se diz, matando pessoas mais pobres ainda em quase cem países. E alguma utilidade militar as minas teriam. Agora, a produção, caiu de 50 países na década de 90 para menos de dez, dois países apenas usaram no último ano – sendo que chegaram há muitas dezenas. Mas quem mais tem utilizado são as guerrilhas – os atores armados não-estatais. O trabalho está dando muito resultado. Dezenas de milhões foram destruídas para implementação do Tratado de Ottawa – veja o sentido preventivo, parou a produção, destruíram estoques...o futuro está sendo preservado, e isso é difícil de contabilizar.

Se o consenso é impossível, um passo a frente de cada vez é, sem dúvida, necessário.

IHU On-Line - O Brasil tem uma forte campanha contra o desarmamento e, ao mesmo tempo, se opõem ao banimento das bombas cluster. Isso é uma contradição?

Gustavo Oliveira Vieira - A meu ver sim. O Brasil, e o MRE, tem posições exemplares em muitos aspectos. Veja o caso do desarmamento nuclear. O Brasil, a partir da embaixada para desarmamento em Genebra, com o Embaixador Soares e o Conselheiro Julio Laranjeira, está tentando um programa de ação para o desarme nuclear. Algo fundamental para a própria espécie humana. No campo dos direitos humanos o Brasil é parte da grande maioria de instrumentos internacionais, tendo se submetido à Corte Interamericana de Direitos Humanos (coerente com o que diz a Constituição e inclusive o artigo 7º da ADCT que indicava que o Brasil propugnaria por um tribunal internacional de direitos humanos). Falta esse passo agora, das bombas cluster.

Ainda assim, o Brasil tem positivamente tentando negociar um protocolo no âmbito da CCAC para regular bombas cluster. Isso não resolverá o problema humanitário, e por isso não é suficiente, mas é muito mais do que nada. Será um passo positivo, se sair.


IHU On-Line - Como percebe a proposta de lei do deputado Fernando Gabeira para o fim da fabricação destas bombas no Brasil? Esse projeto demonstra que o Brasil está disposto a rever sua posição quanto à produção das bombas cluster?

Gustavo Oliveira Vieira - O deputado Fernando Gabeira é uma voz lúcida, mas, infelizmente, minoritária no Congresso Nacional. Há milhares de projetos de lei. A proposta dele tem muito a ver com a necessidade de se pautar o tema no Congresso. É preciso que se debata o tema, se leve à esfera pública.


IHU On-Line - A que o senhor atribui o avanço da corrida armamentista na América Latina e no mundo de modo geral?


Gustavo Oliveira Vieira - À ausência de um projeto civilizatório global. Os estados gastaram ano passado 1,4 trilhões de dólares em defesa e armas. Sendo que o mundo poderia acabar com a fome com pouco mais de 60 bilhões. A sociedade internacional demonstra com isso uma incoerência trágica. Sinal que a fome e a morte de milhões de pessoas são muito mais um problema de vontade política do que de falta de recursos.

Sobre o armamentismo, cada região e cada país têm um contexto interno e internacional muito peculiar. No caso do Brasil, o aumento do orçamento militar tem, em grande parte, a ver com o sucateamento dos instrumentos e salários. É preciso meios, mas no século XXI penso que conhecimento é tão ou mais importante para se garantir soberania quanto as armas. Um exemplo é o caso da Amazônia. É óbvio que nosso conhecimento e, consequentemente, soberania sobre a Amazônia é ainda precário. Culpa da falta de armas? Não, certamente que não, mas da política interna e da falta de conhecimento que temos da região, das espécies e até das pessoas que moram lá.

A concepção de soberania para o século XXI mudou. Não pode mais ser a westfaliana do século XVII. Será que as armas não têm hoje uma importância mais econômica que de segurança, efetivamente? Senão, quais seriam os inimigos do Brasil?

O próprio conceito de segurança precisa ser revisitado. Da segurança nacional, de meados do século XX, é preciso se focar hoje na segurança humana que conceba a soberania como a responsabilidade dos estados de protegerem os cidadãos, e não suas armas.

IHU On-Line - Como construir a paz por meio do Direito Internacional? Isso é possível, considerando que os países apresentam interesses diferentes?

Gustavo Oliveira Vieira - As coletividades sempre terão que apontar interesses diferentes. Isso é fundamental para uma construção democrática. Ainda que a democracia no sistema internacional seja um dos seus grandes défits.

Por outro lado, a construção da paz por meio do direito e por meio do direito internacional é uma resposta que muitos autores renomados se debruçam (Kelsen, Bobbio, Höffe, Habermas, entre muitos outros). Sabemos como não é. E certamente não é pensando apenas nas questões internas. Os estados precisam passar a definir suas políticas internas e internacionais tendo como referência a construção de uma sociedade mundial.

segunda-feira, 15 de março de 2010

O TRATADO DE ERRADICAÇÃO DAS MINAS TERRESTRES COMPLETA ONZE ANOS DA SUA ENTRADA EM VIGOR

Foto de Tim Grant, Angola 1997

Gustavo Oliveira Vieira

A Convenção Sobre a Proibição do Uso, Armazenamento, Produção e Comércio de Minas Antipessoal e sobre sua Destruição, conhecido como Tratado de Ottawa, que prevê a erradicação total das minas antipessoal foi aberto para assinaturas em dezembro de 1997 e entrou em vigor em 1º de março de 1999, fechando onze anos este mês. Apesar dos reconhecidos avanços, muitos desafios persistem.

As minas terrestres antipessoal são armas que matam e flagelam indiscriminadamente, durante e após os conflitos armados. Uma mina não diferencia o passo de um soldado ou de uma criança, assim como não reconhece o advento de um tratado de paz. Tendo sido utilizadas em mais de 100 países pelo planeta, sendo a maioria países localizados em regiões pobres, e, produzida por 50 Estados, as minas antipessoal chegaram a gerar uma vítima a cada vinte e dois minutos no mundo, o que provocou uma mobilização maciça da sociedade civil, organizações internacionais e representantes de Estado, culminando em um tratado internacional sobre a destruição dos estoques, proibição do uso, armazenamento, produção e comércio de minas antipessoal, incluindo a obrigação de cooperação internacional e assistência às vítimas.

Com a adoção do texto do Tratado de Ottawa, a coalizão de Organizações Não-Governamentais internacionais que capitaneava a participação da sociedade civil internacional organizada, a Campanha Internacional pela Erradicação das Minas Terrestres (ICBL da sigla em inglês) foi co-laureada com o prêmio Nobel da Paz de 1997, juntamente com sua coordenadora, a ativista estadunidense Jody Williams. Apesar de apenas os Estados poderem adotar o texto de um tratado e se tornarem partes do mesmo, a ICBL é que foi laureada, por ter se considerada fundamental além de inovadora a sua participação. Com isso, o movimento antiminas gerou um case internacional amplamente estudado, chegando a ser considerado um modelo de governança mundial.

Ao longo dos últimos 11 anos, a universalização do Tratado de Ottawa alcançou 156 Estados Partes, que já destruíram perto de 50 milhões de minas antipessoal mantidos em estoque pelos governos, muitos pararam a produção, o comércio e passaram a assistir as vítimas destes artefatos bélicos indiscriminados. Mais de um bilhão de metros quadrados já foram limpos do flagelo provocado pelas minas terrestres. O padrão em que os 156 Estados tem implementado o Tratado é bastante satisfatório.

Mais do que isso, os autores de Direito Internacional Humanitário e advogados do Comitê Internacional da Cruz Vermelha, Peter Herby e Kettheen Lawand, defendem a hipótese de ter o Tratado de Ottawa se tornado um costume internacional, pois mesmo os Estados que não são partes do tratado estão cumprindo com suas obrigações por conta do nível de estigmatização da arma. Há Estados não-Partes que inclusive submetem um informe anual de transparência, requerido pelo artigo 7º do Tratado de Ottawa.

Os EUA, por exemplo, apesar de não serem partes do Tratado de Ottawa não usam minas antipessoal desde 1991, não exportam desde 1992 e não produzem desde 1997. Recentemente o Departamento de Estado anunciou que o tema está sendo revisado, assim como os EUA se fizeram presentes, na condição de observadores, à Cúpula de Cartagena realizada na Colômbia em dezembro de 2009, que foi a 10ª Conferência dos Estados Partes da Convenção de Ottawa e Segunda Conferência de Exame do Tratado.

Nos últimos anos, apenas Rússia, Índia, Paquistão e Mianmar/Burma é que utilizaram minas. No último ano só a Rússia, além de alguns atores armados não-estatais. Com a destruição dos estoques dos governos, a redução do uso por atores não-estatais também reduziu significativamente. E apesar dos avanços, mais de dez países ainda resguardam condições para produzirem minas antipessoal e os países com maiores estoques de minas ainda não são Partes do Tratado, como EUA, China, Rússia, Índia, Paquistão, Coréia do Norte, Irã, entre outros.

A entrada em vigor e o nível de implementação do Tratado de Ottawa evidenciam um modelo de governança mundial, expondo a possibilidade de representantes de Estados, da sociedade civil e de organizações internacionais trabalharem juntos em favor do atendimento a demandas que dizem respeito à própria humanidade mesmo em temas sensíveis como a segurança e o desarmamento.

Para mais informações:
http://www.icbl.org
Para visualizar a Carta da Campanha Brasileira Contra Minas Terrestres e Bombas Cluster para o Embaixador dos EUA no Brasil : http://www.porumbrasilhumanitario.org
http://www.gichd.ch

quinta-feira, 11 de março de 2010

MAIS VEREADORES, MAIS DEMOCRACIA? A ADIN 4307


Não tenho dúvidas de que o STF acertou, por enquanto, na decisão sobre a Adin 4307. Texto abaixo reproduzido do Informativo 577 do STF. É uma decisão que demonstra a necessidade de regras contra-majoritárias via jurisdição constitucional.

"REFERENDO EM MED. CAUT. EM ADI N. 4.307-DF
RELATORA : MIN. CÁRMEN LÚCIA
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 58/2009. ALTERAÇÃO NA COMPOSIÇÃO DOS LIMITES MÁXIMOS DAS CÂMARAS MUNICIPAIS. ART. 29, INC. IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RETROAÇÃO DE EFEITOS À ELEIÇÃO DE 2008 (ART. 3º, INC. I). POSSE DE VEREADORES. VEDADA APLICAÇÃO DA REGRA À ELEIÇÃO QUE OCORRA ATÉ UM ANO APÓS O INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA: ART. 16 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA, COM EFEITOS ‘EX TUNC’, PARA SUSTAR OS EFEITOS DO INCISO I DO ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 58, DE 23.9.2009, ATÉ O JULGAMENTO DE MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO.
1. Cabimento de ação direta de inconstitucionalidade para questionar norma constante de Emenda Constitucional. Precedentes.
2. Norma que determina a retroação dos efeitos das regras constitucionais de composição das Câmaras Municipais em pleito ocorrido e encerrado afronta a garantia do pleno exercício da cidadania popular (arts. 1º, parágrafo único e 14 da Constituição) e o princípio da segurança jurídica.
3. Os eleitos pelos cidadãos foram diplomados pela justiça eleitoral até 18.12.2009 e tomaram posse em 2009. Posse de suplentes para legislatura em curso, em relação a eleição finda e acabada, descumpre o princípio democrático da soberania popular.
4. Impossibilidade de compatibilizar a posse do suplente não eleito pelo sufrágio secreto e universal: ato que caracteriza verdadeira nomeação e não eleição. O voto é instrumento da democracia construída pelo cidadão: impossibilidade de afronta a essa expressão da liberdade de manifestação.
5. A aplicação da regra questionada importaria vereadores com mandatos diferentes o que afrontaria o processo político juridicamente perfeito.
6. Medida cautelar concedida referendada."


terça-feira, 2 de março de 2010

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL E DEMOCRACIA



Gustavo Oliveira Vieira

A lei que dispõe sobre o processo e julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), Lei 9868 de 10 de novembro de 1998, introduziu ao nosso sistema de jurisdição constitucional, no caso, ao sistema de controle concentrado de constitucionalidade brasileiro, em seu artigo 9º §1º, a possibilidade do Ministro do STF, relator da ação, convocar audiência pública para “ouvir depoimentos de pessoas com experiência e autoridade na matéria”, no caso da ADIn, e artigo 20 §1º para ADC. Posteriormente, a lei que dispõe sobre o processo e julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a lei 9882 de 3 de dezembro de 1999, seguiu o mesmo caminho, no seu artigo 6º § 1º.

Levou 9 anos até a primeira audiência pública ser realizada, o que ocorreu no âmbito da ADIn 3510 sobre células tronco embrionárias. Nas palavras do Ministro Relator da ADIn 3510, ao apresentar seu voto em março de 2008: “Convencido de que a matéria centralmente versada nesta ação direta de inconstitucionalidade é de tal relevância social que passa a dizer respeito a toda a humanidade, determinei a realização de audiência pública, esse notável mecanismo constitucional de democracia direta ou participativa. O que fiz por provocação do mesmíssimo professor Cláudio Fonteles e com base no § 1º do artigo 9º da Lei nº 9.868/99, mesmo sabendo que se tratava de experiência inédita em toda a trajetória deste Supremo Tribunal Federal. Dando-se que,no dia e local adrede marcados, 22 (vinte e duas) das mais acatadas autoridades científicas brasileiras subiram à tribuna para discorrer sobre os temas agitados nas peças jurídicas de origem e desenvolvimento da ação constitucional que nos cabe julgar”.

Com objetivo de dar ênfase às palavras do relator, repito, a audiência pública como um “notável mecanismo constitucional de democracia direta ou participativa”. Democracia esta que se aproxima procedimentalmente muito mais do Legislativo e do Executivo, pelo processo eletivo de seus membros, do que do Judiciário. Não que exista uma blindagem democrática ao Judiciário, pois estão submetidos republicana e democraticamente a um sistema constitucional democrático, e seu dever é julgar conforme um direito engendrado democraticamente. Aliás, na concepção de Dworkin, julgar não é um poder, mas um dever.

Após a primeira experiência, com a ADIn 3510 (células tronco embrionárias), cujas audiências públicas ocorreram em 2007, a experiência foi seguida também para as ADPFs 54 (aborto/interrupção terapêutica da gravidez em caso de anencefalia), 101 (importação de pneus usados) e agora a ADPF 186 (ação afirmativa/cotas) cujas audiências públicas ocorrem entre os dias 3-5 de março de 2010. Será a quinta audiência pública realizada pelo STF.

Chamo a atenção à participação da Professora Jania Saldanha que estará presente na audiência pública a realizar-se no dia 5 de março de 2010 onde compartilhará a experiência das ações afirmativas na Universidade Federal de Santa Maria, às 15h. A professora Jania foi co-autora, juntamente com a professora Deisy Ventura, da resolução que estabeleceu o regime de quotas na UFSM.

O Direito corre o risco de perder o contato com a realidade social, condição que deve ser resolvida pela assunção da Democracia. O Direito, que se situa na tensão entre a facticidade e a validade, tem sua legitimação construída necessariamente em procedimentos democráticos (para lembrar Habermas). O risco de perder o contato com a realidade é ainda maior quando as decisões são tomadas num espaço tão distante – geográfica e metaforicamente. A abertura democrática criada pelas audiências públicas do STF é o reconhecimento dessa tensão entre Direito e Democracia, faticidade e validade, que a partir da vontade política dos cidadãos, seus especialistas, suas experiências e expectativas, fundamental para se buscar - metaforicamente – as respostas corretas (na acepção de Dworkin e Streck).

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

A SITUAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NA VENEZUELA


Gustavo Oliveira Vieira

(Texto publicado no site do CEIRI - webceiri.com.br e em espanhol em: http://www.aiven.org/profiles/blogs/la-situacion-de-los-derechos).


A efetividade dos direitos humanos na América Latina não foi e não é exemplar. Ainda assim, avanços sistemáticos podem ser percebidos pela melhoria dos indicadores sociais, como índices de analfabetismo, mortalidade infantil, expectativa de vida, consolidação de democracias, entre outros. Todavia, a situação atual dos direitos humanos na Venezuela, sobretudo ante os recentes distúrbios, demonstra condições preocupantes.


A Venezuela, ou melhor, a República Bolivariana da Venezuela, estado organizado a partir de um sistema federativo e presidencialista, conta com aproximadamente 28 milhões de habitantes, 93% alfabetizados e com expectativa de vida de 73,2 anos, ocupando a posição 74 no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) realizado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), classificada na faixa do IDH médio. Sua economia é fortemente baseada na extração e exportação do petróleo.



De acordo com o Relatório 2010 da Organização Não Governamental Human Rigths Watch, uma das mais respeitadas e independentes organizações internacionais de direitos humanos, “o Presidente Hugo Chávez e seus apoiadores efetivamente neutralizaram a independência do judiciário da Venezuela”. Mais do que isso, o relatório alerta para as ameaças à liberdade de expressão dos jornalistas, a liberdade de associação dos trabalhadores e dos defensores dos direitos humanos, em atos como a perseguição de opositores políticos ou membros da mídia críticos ao governo (HRW, World Report 2010, p. 250). Vale lembrar que o pesquisador chileno da Human Rights Watch que foi lançar um relatório denunciando violações à liberdade de expressão na Venezuela acabou expulso do país, confirmando o conteúdo do relatório.


É sabido que há uma mídia de oposição consistente na Venezuala. Conquanto, de acordo, também, com o informe anual da ONG PROVEA, a liberdade de expressão e de informação tem sido duramente violada. No período que cobre o relatório 2008 e 2009, foram registrados 121 violações do direito à liberdade de expressão, sendo a agressão o meio mais recorrente, seguido da censura e intimidação. Entre as principais vítimas, estariam jornalistas e repórteres assim como profissionais da fotografia e operadores de câmeras e equipe técnica. Um total de 55 meios foram afetados por ataques as suas sedes, entre eles 53 privados e 2 comunitárias (PROVEA, Situación de Derechos Humanos em Venezuela, Informe Anual, octubre 2008-septiembre 2009, página 40).


Para corroborar com estas informações, a primeira frase do Relatório sobre o Estado dos Direitos Humanos no Mundo elaborado anualmente pela Anistia Internacional é a seguinte: ataques aos jornalistas foram generalizados, além disso, os defensores dos direitos humanos continuam a sofrer perseguição. O governo também tem atacado a credibilidade das organizações de defesa dos direitos humanos, especialmente a legitimidade dos defensores da causa, como forma de se defender aos relatórios apresentados. (Amnesty International Report 2009: the state of the world´s human rights, p. 354).


Além disso, a Venezuela responde a processos na Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre a questão da emissora de televisão Globovisión (Caso de la Emisora de Televisión ‘Globovisión’) e dos diários “El Nacional” e “Así es la notícia” (Caso diário “el Nacional” y “Así es la notícia”), reiterando tudo o que as ONGs declaram e denunciam.


Não se pode olvidar outras questões também apontadas em tais relatórios, como preocupações com as prisões desumanas, a questão da violência doméstica (Anistia Internacional), especialmente contra mulheres e meninas, assim como alguns avanços no que diz respeito ao direito à alimentação, educação e moradia (PROVEA). Mas o que se quer chamar atenção por ora é no que tange aos retrocessos e ameaças democráticas.


A democracia e os direitos humanos têm uma relação de condicionamento recíproco. Ameaçar um é afetar o outro diretamente. Não apenas no que diz respeito aos direitos políticos, mas também a relação dos direitos civis (aqui entra liberdade de expressão, de pensamento, livre acesso à informação, imprensa livre), direitos sociais, econômicos e culturais como condição de possibilidade para a construção e manutenção da democracia. Ademais, inexiste democracia sem judiciário independente.


Com isso, a reeleição não é condição ideal para a democracia. Quanto mais a inexistência no limite de reeleições consecutivas, pois abre as comportas para a manutenção do poder de um partido único sem perspectivas de renovação. Haja vista o fato de em países onde há a possibilidade de uma reeleição, consecutiva, seus governantes em regra dobrarem o tempo de mandato (nos EUA, por exemplo, os últimos ex-presidentes todos se reelegeram, assim como desde que há possibilidade de reeleição no Brasil, esta ocorre; na Colômbia, etc.).
Hoje, na Venezuela, o governante que acaba de completar 10 anos no poder almeja outros 10. Não há democracia que tenha exemplos como este, a não ser se buscarmos a história institucional dos países no curso de outros tipos de governo, que não sejam democráticos. Ainda não está claro o limiar de violações que evocariam a atuação ou pelo menos a manifestação de outros estados e organizações internacionais, como MERCOSUL, UNASUL, OEA e ONU. Ainda mais quando estes exemplos passam a ser replicados pelo continente, ou se tornam, de alguma forma, modelo, num continente em que a democracia ainda está em construção, e a instabilidade política minou a existência de gerações.