sexta-feira, 5 de outubro de 2018

constituição brasileira, 30 anos depois


CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA, 30 ANOS DEPOIS...

Gustavo Oliveira Vieira
(Doutor em Direito. Autor do livro “A formação do estado democrático de direito”, Reitor da Universidade Federal da Integração Latino Americana em Foz do Iguaçu, Paraná)

          5.10.2018. Passaram-se 30 anos da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, que foi “apelidada” de “a Constituição Cidadã”, por Ulisses Guimarães. Tempo propício para um balanço de suas conquistas, efetivadas e interrompidas, e desafios porvir. Sobretudo num período que se percebe que espectros que ameaçam as conquistas democráticas rondam o Brasil. Quais lições, ganhos, quais perdas, quais disputas estão e permanecem em jogo?
          A Constituição é o espaço normativo, ápice da pirâmide da hierarquia das normas, onde consta a organização dos poderes e das liberdades de nossa sociedade. Antes de indicar algumas respostas, cabe retomar o sentido originário da Constituição e do constitucionalismo – que tem tradições diversas e por vezes é usado no plural, constitucionalismos. Mas todo constitucionalismo converge num ponto: a separação de poderes como fórmula para contenção do despotismo, na síntese propiciada por Montesquieu em “O Espírito das Leis”. Em nosso caso, três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário, diferenciados funcionalmente para administrar, legislar e julgar). Mesmo que suas realidades estejam longe das utopias republicanas, funcionam, independentes e em condições de tomadas de decisões autônomas entre si.
          Nesses 30 anos o Brasil cresceu expressivamente. De 140 para mais de 200 milhões de pessoas (45%). A mortalidade infantil foi reduzida em mais de 60%, e a expectativa de vida dos brasileiros aumentou em 10 anos, o analfabetismo reduziu. São alguns indicadores a evidenciar que, apesar de tantos pesares, algo significativo em termos de construção cidadã se concretizou. Sem falar nas eleições periódicas desde então, com ajustes nos regramentos eleitorais com vistas a filtros e transparência (como no financiamento).
         De outro lado, problemas históricos seguem. Desigualdade social como chaga brasileira e latino-americana – marca da persistente violência estrutural. Um nível de violência direta epidêmico. Ainda que a transparência sobre as decisões públicas tenha gerado um crivo democrático mais qualificado na opinião pública, a coisa pública ainda sendo tratada, em muitos casos, como res nullius – como coisa de ninguém e passível de apropriação privada.
          Evidente que a força normativa da Constituição, como afirmou Hesse, aquilo que viabiliza a concretude do texto, passa por mais que registrar aspirações no papel. Depende também da compreensão de sua essência (já alertava Lassalle). Mas certamente passa pela sua legitimação pela sociedade civil, a opinião pública ou a esfera pública.
          Um balanço efetivo demandaria um livro, não um texto de opinião. E também é verdade que os desafios da Constituição brasileira em vigor são para séculos, não realizáveis em poucas décadas. Mas cabe registrar que estágios foram superados, à democracia e à cidadania. E certamente é, a nossa Constituição, um garante fundamental contra as ameaças despóticas que assombram nossos tempos e as sombras do horizonte.

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