Gustavo Oliveira Vieira
O muro de Berlim era muito mais do que um paredão de pedras. Dividia Berlim e o mundo, cuja queda marca o fim do breve século XX (Hobsbawn). O muro de Berlim foi um marco da divisão das ideologias e da ordem internacional. Entre oriente e ocidente, entre o capitalismo e o socialismo imperava a guerra fria, que tinha tal qualificação pela inocorrência de conflito armado direto – apesar do grave alerta de 1962 com a crise dos mísseis em Cuba. Por outro lado, o Sul sofreu severamente seus efeitos.
A guerra fria pegou fogo fora dos EUA e da URSS. Na América Latina, as ditaduras foram a sua face. Os militares apoiados pelos estadunidenses, de todas as formas, e, de outro lado, as guerrilhas apoiadas pelo socialismo. Já na África, várias guerras civis eclodiram, e duraram décadas. Basta ver a recente história dos (maiores) países de língua portuguesa na África, Angola, Moçambique e Guiné-Bissau – países que ainda enfrentam a dura reconstrução e longa trajetória de desminagem ainda pela frente por força de armas vindas de ambos os lados. Resta buscar compreender suas conseqüências e desafios.
1. Com a queda do muro de Berlim abre-se a incógnita – estamos rumo a um mundo unipolar, do imperialismo estadunidense, ante a inexistência de forças capazes de se contrapor à grande potência ocidental? De certa forma, os EUA acabam se firmando como a grande potência econômica e militar, ao mesmo tempo, vitoriosa na ideologia reinante do capitalismo - ainda que se mantenham incumpridas as promessas da modernidade.
2. Como reação a um sistema hegemônico, o sistema internacional oferece uma alternativa – o aprofundamento das integrações regionais. Em 1991 o Tratado de Assunção funda o MERCOSUL com Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, e, em 1992 o Tratado de Maastrischt aprofunda significativamente a integração européia, com seqüenciais alargamentos e aprofundamentos até chegar a participação de 27 Estados e o recentíssimo Tratado de Lisboa. Uma reação anti-hegemônica que de alguma forma estabelece um contrapeso ao equilíbrio mundial.
3. Também novas experiências de governança mundial são empreendidas, impossíveis no período da guerra fria, como a negociação e abertura para assinaturas do Tratado de Ottawa para o fim das minas antipessoal de 1997, e do Estatuto de Roma de 1998. Ambas as negociações marcadas pela participação da sociedade civil internacional organizada. E o Estatuto de Roma formando o germe para uma comunidade internacional, ainda que de maneira muito primitiva.
4. Todavia, as maiores ameaças à comunidade internacional não desapareceram. Basta recordar a persistente corrida armamentista que esfriou muito pouco com o fim da guerra fria, e logo em seguida teve uma aceleração constante. Até o ano de 1998 quando o mundo despendeu, por parte dos estados 1,4 trilhão de dólares. Ao mesmo tempo em que a ONU declarou ser necessário 60 bilhões para o fim da pobreza, demonstrando que os grandes muros civilizatórios persistem, e estão insistentemente entre nós. Não em Berlim, ou no Rio, entre México e EUA, entre Israel e Cisjordânia, mas no interior de todas as civilizações.
5. Ao invés do fim da história, como escreveu Fukuyama, percebe-se dos últimos 20 anos que o processo histórico continua pulsante, num espiral ao mesmo tempo paradoxal e contraditório. E as grandes utopias não morreram, mas, entendo, estão concentradas em projetos civilizatórios que convergem para as idéias de Paz – em seu sentido positivo e negativo (Galtung), Direitos Humanos –e o necessário diálogo intercultural e a Democracia – em seu sentido formal e substancial.
Apesar de outros muros serem erguidos, a queda do muro de Berlim é uma demonstração de que os existentes poderão também ter seu fim, numa tendência, não sem retrocessos, de integração mundial.
SUGESTÕES
Literatura
FARACO, Sergio. Lágrimas na Chuva.
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Filmes.
Amém.
A vida dos outros.
Jogos de Poder.
12 dias que abalaram o mundo.
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Oi,Gustavo. Parabéns pelo blog.Gostei muito.
ResponderExcluirCaro Prof. Gustavo.
ResponderExcluirParabéns pelo escrito. A iniciativa do blog foi uma excelente ideia, ainda mais para difundir essa necessária reflexão de um direito internacional constitucional. A conflutiosidade aparente nos termos produz uma revisão de nossos paradigmas, próprio de um tempo de neoconstitucionalismo. Façamos nossas reflexões, encontremos convergências e divergências, e principalmente: não neguemos a as complexidade latente, que trouxe novas visões, de um velho problema.
Um grande abraço do seu aluno e amigo, Santiago Artur Berger Sito.