sexta-feira, 5 de outubro de 2018
constituição brasileira, 30 anos depois
sexta-feira, 3 de junho de 2016
A FORMAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: O Constitucionalismo na Emergência da Sociedade Civil
VIEIRA, Gustavo Oliveira. A Formação do Estado Democrático de Direito: o Constitucionalismo na Emergência da Sociedade Civil. Ijuí: Unijuí, 2016.
Abaixo o sumário:
quinta-feira, 30 de julho de 2015
CONSTITUCIONALISMO NA MUNDIALIZAÇÃO
terça-feira, 24 de março de 2015
Direito e Literatura, ou Relações Internacionais e Literatura...
Alguns dos programas poderiam se chamar também Relações Internacionais e Literatura, como estes disponibilizados abaixo.
O programa que segue debatemos o livro "O Prisioneiro" de Érico Veríssimo, onde fica registrado o pensamento político pacifista do escritor, na linha do que já foi postado anteriormente, exibido em 18 de outubro de 2009.
O programa abaixo debatemos a obra "Guerra e Paz" de Leon Tolstoi, exibido em 10 de abril de 2011.
segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011
Elementos do Sistema Constitucional Canadense

Gustavo Oliveira Vieira
O Canadá é uma referência para muitas sociedades, por seus baixos níveis de violência, distribuição de renda equilibrada, sistemas de saúde e educação citados como modelo, e aberto para a interculturalidade, atendo para as questões internacionais e praticante da segurança humana; é um dos países que melhor se posiciona no índice de desenvolvimento humano da ONU, e, uma das grandes economias do planeta. Ao mesmo tempo, o país não se fechou ante a onda de imigração, aplicando um conceito de inclusão social pós-nacional com comprometimento real em relação aos problemas além de suas fronteiras. É o segundo maior país em território do planeta, com uma população de apenas 34 milhões de pessoas que se concentra em mais de 80% na faixa de terra a 100 quilômetros da fronteira com os EUA, pertencentes basicamente a três nacionalidades distintas – quebecois (da Província de Quebec, de idioma francês), anglocanadenses (das demais províncias, idioma inglês) e aborígenes (que são de diferentes nações indígenas, grupos das populações nativas com aproximadamente três milhões de pessoas, também denominados de “primeiras nações” – first nations).
A “Constituição” canadense: um pouco de história
Os vikings nórdicos foram os primeiros não nativos a pisarem no solo canadense. Mas não conseguiram se fixar e manter a ocupação do território. A posterior colonização pelos franceses criou no grande país da América do Norte a “Nova França”. A região foi posteriromente conquistada pelo reino britânico em expansão, onde a população manteve a cultura francesa. A solução, pacífica, foi um ato político de reconhecimento da autonomia política relativa, sob controle parcial do reino britânico. O que fez com que o Canadá não se alinhasse à guerra civil estadunidense, para a qual o povo foi ensejado a participar.
Pais da Confederação, 1864-1867, afirmaram a formação de uma nova nação, uma nova nacionalidade política, uma nova e poderosa nação entre as demais nações do mundo, uma grande potência individual (Forsey, p. 7), tendo obtido sucesso na manutenção da cultura, e as instituições das províncias federadas.
A “Constituição” canadense foi originariamente chamada de “Lei da América do Norte Britânica, renomeado de “Ato Constitucional” de 1867 – uma lei do parlamento britânico na forma estatutária, mas elaborado pelos próprios canadenses sem qualquer participação direta do governo britânico. Ainda assim, as emendas precisavam ser aprovadas pelo parlamento britânico, mesmo que este sempre aprovasse ao que lhe fora solicitado, de modo que este manteve uma atuação mais formal que efetiva.
Apesar do Canadá ter demonstrado alguma autonomia para manter suas relações exteriores, foi, depois da Conferência Imperial de 1926 que se reconheceu como “comunidades autônomas” o Canadá, juntamente com a Austrália, a Nova Zelândia, a África do Sul e Irlanda, na condição de não subordinadas ao Reino Unido em suas decisões domésticas ou na definição das suas relações exteriores. De modo que a partir de 1927 o Ato Constitucional poderia ser “repatriado”, para que todo processo de emenda também pudesse ser concluído no país.
Por dificuldades na negociação interna sobre a forma de se fazer emendas constitucionais, apenas em 1982, com aprovação de 9 províncias, a “nacionalização” do Ato Constitucional se consolidou. Trata-se basicamente com o mesmo texto de 1867. Todavia, vale salientar que este ato é apenas parte de toda “constituição” em funcionamento no país. Os demais textos constitucionais que estabelecem o formato do funcionamento do governo, como o “Ato do Parlamento do Canadá”, as leis eleitorais, federal e provinciais. Tanto o Ato Constitucional quando suas ementas são feitas por acordos entre províncias e governo federal. O “texto constitucional” canadense é composto pelo “Ato Constitucional” de 1982 e outros 25 documentos primários.
Uma das importantes novidades do “Ato Constitucional” de 1982 foi a configuração de quatro procedimentos legislativos para aprovação de uma emenda constitucional, sendo cada fórmula procedural cobrindo assuntos e áreas específicas. Além disso, também foi criada uma “Carta Canadense de Direitos e Liberdades”, com direitos democráticos, liberdades fundamentais, liberdade de locomoção e de mobilidade social, direitos ligados ao devido processo legal, direitos de igualdade, idiomas oficiais e, em certas circunstâncias, direitos às minorias de educação no seu idioma.
Federalismo
A melhor maneira encontrada pelos chamados Pais da Confederação, para endereçar as controvérsias existentes no vasto território, com populações isoladas pela extensão e demais barreiras geográficas, com idiomas e interesses diferentes, ao mesmo tempo receosos todos de uma invasão dos EUA, foi uma Federação, consolidada pela “Lei da América do Norte Britânica” (British North America Act),. A solução para trazer todos a um mesmo sistema, mantendo as autonomias locais e culturais.
Foram 4 as Províncias Originárias da Confederação reconhecida em 1867, Nova Scotia, Nova Brunswick, Ontário e Quebec. A forma de Estado do Canadá é o federalismo, com mecanismos de auto-governo das 10 províncias dos 3 territórios. Cada província tem seu sistema de auto-governo, com representações em relação a todos os poderes. União tem um poder bastante centralizado, desenvolvido pelos Chefes de Governo, de Estado, e o Parlamento. As províncias têm seus parlamentos e um governor-lieutenant que corresponde ao Governador Geral no âmbito provincial.
Os textos constitucionais garantiram a manutenção do sistema de civil Law para a província de Quebec, enquanto as demais províncias têm o common Law, e o uso do inglês e do francês como idiomas oficiais.
Monarquia Constitucional
O Canadá é uma monarquia constitucional, tendo como chefe de Estado a Rainha, que é a mesma para a Grã-Bretanha, Austrália e Nova Zelândia. Todos os atos do governo são feitos em nome da rainha, cuja representação é realizada pela figura do(a) Governador(a) Geral exceto quando a Rainha está em solo canadense. O(a) Governador(a) Geral deve ser um(a) canadense, indicado(a) pela Rainha que trabalha com o Primeiro Ministro do Canadá.
Chefia de governo
O sistema de governo do Canadá é o parlamentarismo, com uma personalidade angular que é o Primeiro Ministro, chefe de governo, indicado pelo partido que tem a maioria dos votos. O gabinete do poder executivo é composto pelo Governador-Geral e o Primeiro Ministro. É o gabinete que prepara os projetos de lei à Casa dos Comuns.
O gabinete é o único responsável por apresentar o projeto de orçamento, definição de gastos públicos ou estabelecer impostos, que não podem ser iniciados pela Casa dos Comuns, nem aumentá-los sem recomendação real em forma de mensagem ao Governador Geral. O senado não pode nem aumentar impostos ou orçamento. Mas ambas as casas do parlamento podem fazer uma moção para reduzir impostos ou gastos públicos que podem ser aprovados pela própria casa.
Entre os atos que pode a Casa dos Comuns tomar para manifestar desconfiança em relação aos dirigentes do executivo, estão a “moção de censura” ou a “moção de falta de confiança”, atos que podem levar a novas eleições nacionais. Os ministros do cabinet respondem e são acreditados pela Casa dos Comuns.
Parlamento – Democracia representativa
O Parlamento canadense é bicameral, dos quais fazem parte a Casa dos Comuns (House of Commons), com membros eleitos, e o Senado, com membros indicados. Casa dos Comuns, principal casa legislativa, é composta por 308 membros, de representação do povo das províncias, distribuídos proporcionalmente pelo número de habitantes, sendo: 106 para Ontario, 75 para Quebec, 36 para British Columbia, 28 para Alberta, 14 para Manitoba, 14 para Saskatchewan, 11 para Nova Scotia, 10 para New Brunswick, 7 para Newfoundland e Labrador, 4 para a Ilha Prince Edward, 1 Territórios do Noroeste e 1 para Nunavut e 1 ao Território de Yukon.
O líder do partido político que conquista nas urnas a maioria, simples, dos assentos da Casa dos Comuns, solicita ao Governador Geral para se tornar o Primeiro Ministro. O segundo partido mais votado assume a oposição, e tem um orador oficial em relação ao que é defendido pela situação. Ambos os partidos tem orçamento público destinado para realizar pesquisas, como forma de dar melhores condições à oposição para construir um sistema de contrapeso àqueles que assumem o poder. O Senado é composto por 105 membros, indicados pelo Governador Geral sob recomendação do Primeiro Ministro. O parlamento nacional tem competência legislativa para fazer leis sobre a paz, a ordem e a boa governança do país, com exceção daquelas exclusivas das legislaturas das províncias.
A Suprema Corte
Instituída pelo Parlamento em 1875 por delegação constitucional, a Suprema Corte do Canadá é composto por 9 juízes indicados pelo Governador Geral em coordenação com o Primeiro Ministro, que julgam aproximadamente 75-90 casos por ano, que chegam em regra após interposição de recursos da Corte Federal de Apelação (sede recursal da Corte Tributária do Canadá e da Corte Federal) e as Cortes de Apelação Provinciais (sede recursal das Cortes Superiores Recursais das províncias ou territórios que por sua vez respondem a recursos dos atos das Cortes Provinciais).
Por fim…
1. Não se pode compreender a igualdade social no Canadá sem obter dados do sistema tributário que provê a distribuição da renda no Canadá e a concentração da renda no Brasil. Os tributos sobre o consumo são baixíssimos, comparados ao Brasil, o que faz vários bens de consumo serem vendidos pela do preço metade do que custam no Brasil (como carro, eletrônicos, etc.), democratizando o acesso. De outra banda, a tributação sobre a renda é bem mais pesada, desde a isenção podendo chegar até 55% da renda para os mais ricos – enquanto nosso sistema brasileiro vai até 27,5%, ou seja, a metade.
2. O que o sistema canadense ensina com propriedade é o valor da tradição, pois, mesmo um sistema monárquico arcaico pode ter resultados de vanguarda quando há vontade de concretizar, cultura de planejar e comprometimento e compromisso com o que é coletivo e comum. As indicações governamentais se adaptam aos tempos conforme a meritocracia, em detrimento ao patrimonialismo – que reina entre nós brasileiros (ou latinos). A “adultidade” de que Kant falava, ao relacionar “esclarecimento” ao sapere aude, é possível, e sem paternalismos. De forma muito empírica, ouso dizer que os cidadãos são tratados como adultos e se confia que farão o correto.
FORSEY, Eugene. How Canadians Govern Themselves. 7. Ed. Ottawa,1980.
PS: O texto é uma síntese de notas pessoais obtidas durante "Democracy Study Tour 2011", 31 janeiro a 4 de fevereiro 2011, realizado em Ottawa, com patrocínio do Bureau Canadense para Educação Internacional e Departamento de Relações Exteriores e Comércio Internacional.
terça-feira, 14 de dezembro de 2010
BRASIL É CONDENADO NA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NO CASO DA GUERRILHA DO ARAGUAIA

Íntegra do parágrafo
1. Obrigação de investigar os fatos, julgar e, se for o caso, punir os responsáveis
3. Garantias de não repetição
i. Educação em direitos humanos nas Forças Armadas
DOS PONTOS RESOLUTIVOS –
quarta-feira, 24 de novembro de 2010
O PENSAMENTO POLÍTICO-PACIFISTA DE ÉRICO VERÍSSIMO EM 'O PRISIONEIRO'
Direito e Literatura - O prisioneiro from Unisinos on Vimeo.
52° Programa - Obra: O prisioneiro, de Érico Veríssimo - Exibição: 18/10/2009 - Apresentação: Prof. Dr. Lenio Luiz Streck (IHJ) Convidados:Prof. Me. Gustavo Oliveira Vieira (Direito/Unifra e Unisinos)Profª. Drª. Maria da Glória Bordini (Letras/Ufrgs). Edições disponíveis em: http://www.unisinos.br/direitoeliteratura/
Agradeço, já de início, pela oportunidade de ter participado deste qualificado programa/projeto, ao professor Lenio Streck e ao seu produtor, André Karam Trindade.
- Você não acredita então na possibilidade duma paz definitiva?
- Não, enquanto a Engrenagem que aí está continuar funcionando. E fique sabendo também, meu amigo, que desejo apaixonadamente a paz, sim, não a paz dum cemitério atômico. (o tenente e a professora, p. 205)
Neste rápido ensaio, eu gostaria de comentar a obra O Prisioneiro de Érico Veríssimo (1905-1975). Escrito em 1967, não diz expressamente o nome dos países envolvidos, mas é evidente que trata da guerra dos EUA no Vietnã. E a dedicatória diz muito a respeito do contexto do livro: Aos meus netos Michael, Paul e Edward dedico com amor este livro, que me doeu escrever. Aos netos estadunidenses, Érico traz a tona uma crítica sofisticada sobre o belicismo estadunidense, sobre a equivocada pretensão de superioridade da potência ocidental, ao racismo, entre outros temas permite defini-lo como a crítica de um pacifista à guerra do Vietnã.
Para se ter uma idéia da qualidade e profundidade dos elementos explorados, abaixo alguns trechos das conversas entre o tenente e a provessora
CONVERSAS ENTRE O TENENTE E A PROFESSORA
A democracia – “deusa de mil faces cuja fisionomia verdadeira ninguém nunca viu” (p. 203)
“- É possível que os seus bravos fuzileiros acreditem sinceramente em que estão com a causa da justiça e da democracia. A lavagem de cérebro entre os comunistas é drástica, violenta e impiedosa. Mas a lavagem de cérebro nos países capitalistas tem sido suave, lenta e imperceptível. Começou há mais de um século e condicionou a maneira de pensar e sentir de suas populações, preparando-as até para coonestar o ‘genocídio justificado’, a aceitar as ‘guerras santas’. Mata-se em nome de Deus, em nome da pátria e em nome da Democracia, essa deusa de mil faces cuja fisionomia verdadeira ninguém nunca viu” (a professora, p. 203)
Ao falar sobre Karl Von Clauzewitz, o general prussiano que escreveu sobre estratégia militar, partidário da guerra total. “Foi ele quem afirmou que a guerra é a continuação da política. Pois eu tenho uma correção a fazer (perdoe-me a presunção) nessa frase famosa. Acho que a guerra é a continuação do comércio entre as nações. A diplomacia, instrumento da política externa, é apenas uma frágil e formal ponte de papel estendida sobre o estreito rio dos interregnos de paz. Às vezes é também espionagem. Outras, o minuete que precede a hecatombe...” (a professora, p. 208)
“Aqui combatemos os que convencionamos chamar de vermelhos. Mas não serão, todas essas revoltas, lá e aqui, fragmentos da mesma luta provocada pela incurável estupidez humana? O desconcertante é que trinta por cento dos soldados de nossa tropa nesta frente de guerra são pretos. Isso tem sentido?” (o tenente, p. 220)
“O pastor de nossa paróquia disse uma vez num sermão dominical que o corpo é a casa da alma e por isso deve ser respeitado. Ora, eu acho que no caso dos pretos, o corpo é a penitenciária de seu espírito. E quem tem a chave que nos poderá libertar? Os brancos?” (o tenente - p. 220).
“Na minha opinião (permita-me uma metáfora) as palavras são as sombras das coisas, das pessoas, dos fatos e das idéias que representam. A fidelidade da sobra com relação ao objeto...quero dizer: o tamanho, a forma, a intensidade, depende da posição do foco de luz, isto é, o temperamento da pessoa e sua maior ou menor habilidade no uso da linguagem. Falei claro?” (a professora - p.212)
1. Crítica à pretensão de superioridade cultural do ocidente
2. Crítica à Guerra.
3. Crítica ao belicismo estadunidense e ao terrorismo
4. Crítica às religiões e aos fanatismos.
5. Crítica à modernidade.
6. Crítica aos totalitarismos de toda espécie
7. Crítica ao racismo e ao anti-semitismo
Apesar do título do livro fazer uma menção clara ao prisioneiro que é morto durante as torturas perpetradas pelo sargento, todos na trama são, de alguma forma, prisioneiros. Trata-se de uma crítica à expectativa de liberdade, o grande lema da superpotência americana. O prisioneiro é a antítese da liberdade. A nação da liberdade é um mecanismo de aprisionamento. Ao invés de todos serem livres, todos são, de alguma forma ou de outra, prisioneiros.
VERÍSSIMO, Érico. O Prisioneiro. Porto Alegre: Globo, 1978.