sexta-feira, 3 de junho de 2016

A FORMAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: O Constitucionalismo na Emergência da Sociedade Civil


Gustavo Oliveira Vieira
Uma das vigas estruturantes do Estado Democrático de Direito está calcada na emancipação da sociedade civil. Ainda que a narrativa sobre a formação do Estado permita o resgate do seu fio condutor através de diversos percursos, aquela relacionada à perpectiva e ao papel do Estado em relação ao “povo” é uma das trajetórias que melhor demonstra a ressignificação estrutural do universo político e jurídico até os dias atuais. Por isso, cabe investigar o espaço político-jurídico  historicamente conquistado, reservado ou alocado à sociedade civil no Estado Democrático de Direito.
O livro, publicado pela editora UNIJUÍ em 2016, que contou com apoio IMEA-UNILA-PROEDIT, discorre sobre a formação do Estado constitucional em sua variante “Estado Democrático de Direito”, nas diversas matizes, objetivando problematizar a relação Estado-Sociedade no que tange aos seus axiomas basilares (paz, liberdade, soberania, direito, nacionalidade, democracia e igualdade). Os diversos adjetivos que servem à definição do “Estado” são aos poucos esclarecidos para descortinar como as diferentes funções são integralizadas em favor da emancipação da sociedade civil. Sociedade esta inicialmente restrita à classe burguesa, que aos poucos vai sendo ampliada ao universo de indivíduos vinculados ao Estado pela cidadania ou nacionalidade.
Dessa forma, a Democracia passa a ser compreendida como elemento articulador entre Direito e Política, e, portanto, também como o mecanismo que funda e sustenta a legitimidade do sistema jurídico e religa a validade à faticidade da realidade social e dos valores éticos e morais socialmente mediados para tornarem-se, a seu tempo, validamente jurídicos. Ou seja, o Direito como um sistema vinculante, pelo qual a sociedade estabelece a si mesmo, e a este se submete. Assim, para além das tradicionais abordagens dos planos de existência, validade e eficácia do Direito, dá-se uma atenção central agora ao problema da legitimidade do Direito, como característica que o integra.
Para cumprir essa tarefa, o texto é dividido basicamente em duas grandes partes, primeiro “A Gênese do Estado Liberal: conjugação da paz e da liberdade”, depois, um segundo capítulo com “O Estado Constitucional na Emancipação da Sociedade Civil”, buscando explanar de modo consistente a disputa em marcha em torno do papel do Estado perante as diferentes ideologias e teorias.

VIEIRA, Gustavo Oliveira. A Formação do Estado Democrático de Direito: o Constitucionalismo na Emergência da Sociedade Civil. Ijuí: Unijuí, 2016.

Abaixo o sumário: