Gustavo Oliveira Vieira
Uma das vigas estruturantes do Estado
Democrático de Direito está calcada na emancipação da sociedade civil. Ainda
que a narrativa sobre a formação do Estado permita o resgate do seu fio
condutor através de diversos percursos, aquela relacionada à perpectiva e ao
papel do Estado em relação ao “povo” é uma das trajetórias que melhor demonstra
a ressignificação estrutural do universo político e jurídico até os dias atuais.
Por isso, cabe investigar o espaço político-jurídico historicamente conquistado, reservado ou
alocado à sociedade civil no Estado Democrático de Direito.
O livro, publicado pela editora UNIJUÍ em 2016, que contou com apoio IMEA-UNILA-PROEDIT, discorre sobre a formação do Estado
constitucional em sua variante “Estado Democrático de Direito”, nas diversas
matizes, objetivando problematizar a relação Estado-Sociedade no que tange aos
seus axiomas basilares (paz, liberdade, soberania, direito, nacionalidade,
democracia e igualdade). Os diversos adjetivos que servem à definição do
“Estado” são aos poucos esclarecidos para descortinar como as diferentes
funções são integralizadas em favor da emancipação da sociedade civil.
Sociedade esta inicialmente restrita à classe burguesa, que aos poucos vai
sendo ampliada ao universo de indivíduos vinculados ao Estado pela cidadania ou
nacionalidade.
Dessa forma, a Democracia passa a ser compreendida como elemento
articulador entre Direito e Política, e, portanto, também como o mecanismo que
funda e sustenta a legitimidade do sistema jurídico e religa a validade à
faticidade da realidade social e dos valores éticos e morais socialmente
mediados para tornarem-se, a seu tempo, validamente jurídicos. Ou seja, o
Direito como um sistema vinculante, pelo qual a sociedade estabelece a si
mesmo, e a este se submete. Assim, para além das tradicionais abordagens dos
planos de existência, validade e eficácia do Direito, dá-se uma atenção central
agora ao problema da legitimidade do Direito, como característica que o
integra.
Para cumprir essa tarefa, o texto é dividido
basicamente em duas grandes partes, primeiro “A Gênese do Estado Liberal:
conjugação da paz e da liberdade”, depois, um segundo capítulo com “O Estado
Constitucional na Emancipação da Sociedade Civil”, buscando explanar de modo
consistente a disputa em marcha em torno do papel do Estado perante as
diferentes ideologias e teorias.
VIEIRA, Gustavo Oliveira. A Formação do Estado Democrático de Direito: o Constitucionalismo na Emergência da Sociedade Civil. Ijuí: Unijuí, 2016.
Abaixo o sumário:
VIEIRA, Gustavo Oliveira. A Formação do Estado Democrático de Direito: o Constitucionalismo na Emergência da Sociedade Civil. Ijuí: Unijuí, 2016.
Abaixo o sumário: